D13 - Plano de dados abertos

Avalia se o órgão tem PDA. De acordo com o Decreto nº 8.777/2016, Art. 5º, a publicação do PDA é obrigatória para os órgãos da APF direta, autárquica e fundacional.


Nível 0: Órgão não tem PDA.

Nível 1: O PDA do órgão está em construção.

Nível 2: Órgão tem PDA, porém os compromisso e metas não foram cumpridos.

Nível 3: Pelo menos 50% dos compromissos e metas do PDA foram cumpridos.

Nível 4: Pelo menos 80% dos compromissos e metas do PDA foram cumpridos.

Nível 5: Todos os compromissos e metas do PDA foram cumpridos.